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Aviso 155/2011, de 12 de Julho

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Sumário

Torna público que a Jordânia depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque, em 15 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 155/2011

Por ordem superior se torna público ter a Jordânia depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 11 de Junho de 2009, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque, em 15 de Novembro de 2000. Este Protocolo entrou em vigor para este Estado em 11 de Julho de 2009, em conformidade com o artigo 17.º, n.º 2.

Portugal é Parte neste Protocolo Adicional, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, e apresentou o depósito do seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, de acordo com o Aviso 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.

O Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, entrou em vigor para a República Portuguesa em 9 de Junho de 2004.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/12/plain-284956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-17 - Aviso 121/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 10 de Maio de 2004, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o seu instrumento de ratificação relativo à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, e Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, adoptados pela Assembleia Geral das N (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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