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Aviso 148/2011, de 12 de Julho

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Sumário

Torna público que a República do Congo depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.

Texto do documento

Aviso 148/2011

Por ordem superior se torna público ter a República do Congo depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Outubro de 2009, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, a 25 de Maio de 2000. Este Protocolo Facultativo entrou em vigor para o Congo no dia 27 de Novembro de 2009, em conformidade com o artigo 14.º (2).

Portugal é Parte do Protocolo Facultativo em apreço, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003, de 5 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/2003, de 5 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Maio de 2003, conforme Aviso 94/2006, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9.

O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil entrou em vigor para a República Portuguesa em 16 de Junho de 2003.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de 2011. - O Director-Geral para a Política Externa, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/12/plain-284949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Aviso 94/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Maio de 2003, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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