Declaração 185/2011, de 12 de Julho
-
Corpo emitente:
EP - Estradas de Portugal, S. A.
-
Fonte: Diário da República n.º 132/2011, Série II de 2011-07-12.
-
Data:
2011-07-12
-
Secções desta página::
Declara ter sido aprovado, pelo Despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S.A. em 11 de Março de 2011, o estudo prévio do IP8 - Beja (Nó de Brissos/Baleizão - IP2 - variante de Beja, cuja zona de servidão non aedificandi publica em planta anexa.
Declaração 185/2011
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do IP8 - Beja (Nó de Brissos)/Baleizão - IP2 - Variante de Beja, foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S A, em 2011-03-11.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 13/94 é a que consta do mapa anexo.
3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A.
6 de Julho de 2011. - Pelo Conselho de Administração, José
Castel-Branco e Ana Tomaz.
(ver documento original) 204881769
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/12/plain-284940.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284940.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/284940/declaracao-185-2011-de-12-de-julho