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Declaração 185/2011, de 12 de Julho

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Sumário

Declara ter sido aprovado, pelo Despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S.A. em 11 de Março de 2011, o estudo prévio do IP8 - Beja (Nó de Brissos/Baleizão - IP2 - variante de Beja, cuja zona de servidão non aedificandi publica em planta anexa.

Texto do documento

Declaração 185/2011

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:

1 - O Estudo Prévio do IP8 - Beja (Nó de Brissos)/Baleizão - IP2 - Variante de Beja, foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S A, em 2011-03-11.

2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 13/94 é a que consta do mapa anexo.

3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A.

6 de Julho de 2011. - Pelo Conselho de Administração, José

Castel-Branco e Ana Tomaz.

(ver documento original) 204881769

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/12/plain-284940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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