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Declaração de Rectificação 19/2011, de 12 de Julho

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 193/2011, de 13 de Maio, do Ministério da Saúde, que regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que não estejam abrangidos por nenhum subsistema ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19/2011

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e director-adjunto, declara-se que a Portaria 193/2011, de 13 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2011, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê:

«2 - O valor a pagar corresponde ao valor da factura mensal, entregue no mês anterior, corrigido do valor das rectificações a que se refere no n.º 3 do artigo 9.º» deve ler-se:

«2 - O valor a pagar corresponde ao valor da factura mensal, entregue no mês anterior, corrigido do valor das rectificações a que se refere no n.º 3 do artigo 10.º» Centro Jurídico, 8 de Julho de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/12/plain-284938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-13 - Portaria 193/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que não estejam abrangidos por nenhum subsistema ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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