No dia 29 de Novembro de 2009, quando o ex-cabo José David Venâncio Dias, que se encontrava no interior do Posto Territorial de Montemor-o-Velho a preparar-se para dar início ao serviço de patrulha, para que estava devidamente escalado, foi chamado a colaborar com outros militares na detenção de um indivíduo a quem já tinha retirado uma caçadeira com que havia atentado contra a vida de sua esposa, no momento em que procedia à sua revista, este retirou do bolso um revólver com o qual atingiu mortalmente o ex-cabo Dias.
O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte directamente decorrente dos riscos próprios da actividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei 113/2005, de 13 de Julho, que correu termos no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
"IV - Por tudo quanto se encontra consignado nos autos sou de parecer:
Que existe nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial e a morte do ex-cabo de infantaria n.º 1910369, José David Venâncio Dias, nas circunstâncias em que ocorreu, perdendo a vida à data de 29 de Novembro de 2009 após ter sido atingido mortalmente em acto de serviço e por força do seu exercício;
Pelo que se conclui que os factos entretanto apurados deverão ser considerados como susceptíveis de integrar o direito à compensação especial prevista no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, decorrente dos riscos próprios da actividade policial, sendo beneficiárias de tal compensação, nos termos do mesmo diploma, a esposa do ex-cabo Dias, ou seja, em concreto, Maria Inês Simões Serôdio Combo Dias e as duas filhas menores de ambos, Orlanda Isabel Serôdio Combo Dias e Inês Catarina Combo Dias.»
O relatório do inquérito foi homologado pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, conjuntamente, ao cônjuge sobrevivo e às filhas do ex-cabo José David Venâncio Dias, Orlanda Isabel Serôdio Combo Dias e Inês Catarina Combo Dias, identificadas nos autos do respectivo processo de inquérito, únicas beneficiárias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:
1 - É concedida a Maria Inês Simões Serôdio Combo Dias, viúva, e Orlanda Isabel Serôdio Combo Dias e Inês Catarina Combo Dias, filhas, do soldado da GNR José David Venâncio Dias, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, por morte deste, ocorrida em 9 de Novembro de 2009.
2 - O valor da compensação conferida pelo número anterior, calculada nos termos conjugados do disposto dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 112 500.
7 de Janeiro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
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