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Despacho 8773/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concede a Maria Inês Simões Serôdio Combo Dias, viúva, e Orlanda Isabel Serôdio Combo Dias e Inês Catarina Combo Dias, filhas, do soldado da GNR José David Venâncio Dias, uma compensação especial por morte deste, ocorrida em 9 de Novembro de 2009.

Texto do documento

Despacho 8773/2011

No dia 29 de Novembro de 2009, quando o ex-cabo José David Venâncio Dias, que se encontrava no interior do Posto Territorial de Montemor-o-Velho a preparar-se para dar início ao serviço de patrulha, para que estava devidamente escalado, foi chamado a colaborar com outros militares na detenção de um indivíduo a quem já tinha retirado uma caçadeira com que havia atentado contra a vida de sua esposa, no momento em que procedia à sua revista, este retirou do bolso um revólver com o qual atingiu mortalmente o ex-cabo Dias.

O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte directamente decorrente dos riscos próprios da actividade policial ou de segurança.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei 113/2005, de 13 de Julho, que correu termos no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

"IV - Por tudo quanto se encontra consignado nos autos sou de parecer:

Que existe nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial e a morte do ex-cabo de infantaria n.º 1910369, José David Venâncio Dias, nas circunstâncias em que ocorreu, perdendo a vida à data de 29 de Novembro de 2009 após ter sido atingido mortalmente em acto de serviço e por força do seu exercício;

Pelo que se conclui que os factos entretanto apurados deverão ser considerados como susceptíveis de integrar o direito à compensação especial prevista no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, decorrente dos riscos próprios da actividade policial, sendo beneficiárias de tal compensação, nos termos do mesmo diploma, a esposa do ex-cabo Dias, ou seja, em concreto, Maria Inês Simões Serôdio Combo Dias e as duas filhas menores de ambos, Orlanda Isabel Serôdio Combo Dias e Inês Catarina Combo Dias.»

O relatório do inquérito foi homologado pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, conjuntamente, ao cônjuge sobrevivo e às filhas do ex-cabo José David Venâncio Dias, Orlanda Isabel Serôdio Combo Dias e Inês Catarina Combo Dias, identificadas nos autos do respectivo processo de inquérito, únicas beneficiárias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:

1 - É concedida a Maria Inês Simões Serôdio Combo Dias, viúva, e Orlanda Isabel Serôdio Combo Dias e Inês Catarina Combo Dias, filhas, do soldado da GNR José David Venâncio Dias, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, por morte deste, ocorrida em 9 de Novembro de 2009.

2 - O valor da compensação conferida pelo número anterior, calculada nos termos conjugados do disposto dos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 112 500.

7 de Janeiro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

204827741

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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