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Resolução da Assembleia da República 112/2011, de 11 de Julho

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Sumário

Resolve constituir uma comissão eventual para acompanhamento das medidas do programa de assistência financeira a Portugal.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 112/2011

Constituição de uma comissão eventual para acompanhamento das

medidas do programa de assistência financeira a Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão eventual para acompanhamento das medidas do programa de assistência financeira a Portugal.

2 - A comissão tem por objecto o acompanhamento da implementação das medidas e do cumprimento dos objectivos definidos no âmbito do programa de assistência financeira a Portugal.

3 - A comissão funcionará durante a vigência do programa de assistência financeira a Portugal.

Aprovada em 1 de Julho de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/11/plain-284914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284914.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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