O conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) criadas pelo Decreto-Lei 8/2010, de 28 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de Fevereiro, são implementadas progressivamente através de experiências piloto.
Com a publicação das Portarias e 149/2011, de 8 de Abril.º 183/2011, de 5 de Maio, que definem, respectivamente, a coordenação das unidades e equipas e os preços dos CCISM a prestar nas várias tipologias bem como a responsabilidade na repartição e assunção de encargos pelas diferentes entidades envolvidas, encontram-se reunidas as condições para que se definam as primeiras experiências piloto a desenvolver.
Neste contexto, foram identificadas 18 experiências piloto, entre as quais sete respostas de reabilitação psicossocial dirigidas a pessoas com doença mental grave, criadas no âmbito do Despacho conjunto 407/98, de 18 de Junho, que, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 8/2010, de 28 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de Fevereiro, irão, progressivamente, ser objecto de reconversão nos dois anos seguintes à sua entrada em vigor.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 31.º e no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 8/2010, de 28 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de Fevereiro, são definidas no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, as experiências piloto de CCISM, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, a iniciar em 2011.
17 de Junho de 2011. - Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
ANEXO
Experiências piloto dos cuidados continuados integrados de saúde mental
(ver documento original)
204812172