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Decreto-lei 31272, de 17 de Maio

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Sumário

Cria uma comissão administrativa autónoma, de carácter eventual, directamente dependente do Ministério, para administrar e dirigir as obras de construção de novos quartéis e outras instalações da organização territorial do Exército, e os trabalahos de construção civil necessários às obras de ampliação e manutenção das instalações existentes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284879.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-21 - Decreto-Lei 44110 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério, com carácter eventual, a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas (C. A. N. I. F. A.) e define as suas atribuições e gestão administrativa e financeira. Extingue as Comissões Administrativas das Novas Instalações para o Exército e para a Marinha, criadas, respectivamente, pelos Decretos-Leis nº 31272, de 17 de Maio de 1941, e 36805, de 23 de Março de 1948.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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