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Despacho 8845/2011, de 5 de Julho

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 8845/2011

Considerando que a Caixa Geral de Depósitos, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, junto de investidores institucionais, até ao montante de (euro) 1 800 000 000, destinado a garantir o acesso a liquidez num horizonte temporal de médio prazo, tendo como objectivo financiar a actividade normal do banco, nomeadamente a concessão de crédito a particulares e empresas;

Considerando que o referido empréstimo, para efeitos do disposto na Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;

Considerando a proposta apresentada pelo Banco de Portugal e pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro;

Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da referida lei:

Assim:

1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.

2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 1,348 % ao ano, nos termos do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro, conjugado com o anexo revisto pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro.

26 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica

Emitente - Caixa Geral de Depósitos, S. A.

Finalidade - o empréstimo obrigacionista destina-se a garantir o acesso a liquidez num horizonte temporal de médio prazo, tendo como objectivo financiar a actividade normal do banco, nomeadamente a concessão de crédito a particulares e empresas.

Montante da emissão - até (euro) 1 800 000 000.

Modalidade - obrigações não subordinadas de taxa variável.

Lead manager - Caixa - Banco de Investimento, S. A.

Valor nominal das obrigações - (euro) 50 000 e múltiplos de (euro) 50 000.

Prazo - 3 anos.

Reembolso - Bullet, no termo do prazo de 3 anos da emissão.

Cupão - Euribor a 3 meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação da emissão.

Pagamento de juros - os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.

Admissão à cotação - mercado regulamentado português Euronext Lisboa.

Legislação aplicável - portuguesa.

Garante - República Portuguesa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/05/plain-284806.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Lei 60-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Portaria 1219-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-22 - Portaria 946/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Port. 1219-A/2008, de 23 de Outubro, que regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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