Considerando que o referido empréstimo, para efeitos do disposto na Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando a proposta apresentada pelo Banco de Portugal e pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro;
Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da referida lei:
Assim:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 1,348 % ao ano, nos termos do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro, conjugado com o anexo revisto pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro.
26 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Emitente - Caixa Geral de Depósitos, S. A.Finalidade - o empréstimo obrigacionista destina-se a garantir o acesso a liquidez num horizonte temporal de médio prazo, tendo como objectivo financiar a actividade normal do banco, nomeadamente a concessão de crédito a particulares e empresas.
Montante da emissão - até (euro) 1 800 000 000.
Modalidade - obrigações não subordinadas de taxa variável.
Lead manager - Caixa - Banco de Investimento, S. A.
Valor nominal das obrigações - (euro) 50 000 e múltiplos de (euro) 50 000.
Prazo - 3 anos.
Reembolso - Bullet, no termo do prazo de 3 anos da emissão.
Cupão - Euribor a 3 meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação da emissão.
Pagamento de juros - os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.
Admissão à cotação - mercado regulamentado português Euronext Lisboa.
Legislação aplicável - portuguesa.
Garante - República Portuguesa