Processo 32/90, de 19 de Março
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [65]SUPL, de 19.03.1991, Pág. 3268-9
- Data: 1991-03-19
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Sumário
O PARECER RELATIVO A APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO A FLORICULTURA E HORTICULTURA FLORAL E ORNAMENTAL REFERE QUE O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 51/86 EMITIDO AO TEMPO DE VIGÊNCIA DA ANTERIOR REDACÇÃO DO ARTIGO 9, NUMERO 36, DO CODIGO DO IVA, MODIFICADO ATRAVES DO ARTIGO 1 DO DECRETO-LEI NUMERO 195/89 DE 12/6, MANTEM INTEGRALMENTE A PRESPECTIVA VIGÊNCIA E VALIDADE COMO NORMA DE EXECUÇÃO DA PREVISÃO DO ARTIGO 11, RELACIONADO COM O ARTIGO 9, NUMERO 36, DO REFERIDO DIPLOMA.
Aviso
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