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Declaração de Retificação 28/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Retificação à 1.ª alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município da Murtosa, aprovado em reunião de Câmara do dia 15 de janeiro de 2015 e em sessão da Assembleia Municipal do dia 27 de fevereiro de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 28/2017

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, vem nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), tornar público que, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 3 de novembro de 2016 e a Assembleia Municipal, na segunda reunião de 25 de novembro de 2016, realizada em 29 de novembro de 2016, deliberaram aprovar a Retificação à 1.ª alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município da Murtosa aprovado em reunião de Câmara no dia 15 de janeiro de 2015 e em sessão da Assembleia Municipal do dia 27 de fevereiro de 2015.

A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicado no Diário da República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

21 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

Retificação à 1.ª alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município da Murtosa aprovado em reunião de Câmara no dia 15 de janeiro de 2015 e em sessão da Assembleia Municipal do dia 27 de fevereiro de 2015.

Preâmbulo

Em 29 de junho de 2015, pelo Edital n.º.588/2015 foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município da Murtosa.

Ao procederem à aplicação das diversas normas constantes da referida alteração, os serviços deparam com a impossibilidade prática de aplicarem parte da norma revogatória prevista no primeiro segmento do artigo 3.º que revoga os artigos 21.º e 22.º na sua totalidade.

A revogação das referidas normas na sua totalidade teria como consequência a eliminação de várias taxas específicas de ocupação da via pública, passando o cálculo das mesmas a ser efetuado pelos descritivos genéricos constantes dos pontos 2.1.17, 2.1.18 e 2.1.19 - Outras ocupações da via pública, por dia/semana/mês, respetivamente, o que teria como consequência, na generalidade, um agravamento extraordinário dos atos de licenciamento, situação que nunca esteve na intenção dos Órgãos Municipais que deliberaram sobre o assunto, tratando-se de um notório erro material de escrita, suscetível de retificação nos termos do artigo 174.º do CPA.

Efetivamente, a alteração ao referido Regulamento e Tabela de Taxas tinha exclusivamente como motivação a sua conformação com as normas constantes dos Regulamentos criados para a implementação do "Licenciamento Zero" e nunca a revogação de taxas existentes, referentes a atos administrativos de licenciamento de ocupação da via pública, designadamente: esplanadas fixas de apoio aos estabelecimentos comerciais; construções ou instalações provisórias para o exercício do comércio no Bairro Social; construções ou instalações provisórias para o exercício do comércio - Romaria do S. Paio; roulottes, veículos-bar e outros estacionados para o exercício do comércio ou indústria, nem tão pouco a alteração do seu valor.

Assim, nos termos do artigo 174.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), e no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido nas alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Murtosa, em reunião de 3 de novembro de 2016, e a Assembleia Municipal da Murtosa, na segunda reunião da sessão ordinária de vinte e cinco de novembro de 2016, realizada em vinte e nove de novembro de dois mil e dezasseis, aprovaram a presente retificação à 1.ª alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município da Murtosa aprovado em reunião de Câmara no dia 15 de janeiro de 2015 e em sessão da Assembleia Municipal do dia 27 de fevereiro de 2015.

Artigo Único

Retificação à 1.ª Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município da Murtosa

No artigo 3.º, da 1.ª alteração ao Regulamento, onde se lê:

«Art.º 3.º

[...]

São revogados os artigos 21.º, 22.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, o n.º 6 do artigo 17.º, as alíneas a) e d) do artigo 37.º, os n.os 1 e 3 do artigo 47.º, o artigo 50.º, as alíneas a) e c) do artigo 51.º e o artigo 52.º, todos da Tabela de Taxas do Município da Murtosa, a qual faz parte integrante do Regulamento de Taxas.»

deve ler-se:

«Art.º 3.º

[...]

São revogados os n.os 3, 4,6,7,8 e 9 do art.º 21.º, n.os 2, 11 e 13 do artigo 22.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, o n.º 6 do artigo 17.º, as alíneas a) e d) do artigo 37.º, os n.os 1 e 3 do artigo 47.º, o artigo 50.º, as alíneas a) e c) do artigo 51.º e o artigo 52.º, todos da Tabela de Taxas do Município da Murtosa, a qual faz parte integrante do Regulamento de Taxas.»

310112658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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