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Declaração de Retificação 22/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Declaração de retificação - subdelegação de competências

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 22/2017

Subdelegação de competências

No Despacho 14491/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2016, onde se lê:

«De acordo com o disposto nos termos dos artigos 44.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos nos termos da deliberação 1514/2016, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação nas áreas específicas das respetivas áreas funcionais, nas licenciadas Ana Isabel Belo Costa, Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Maria Madalena Vaqueiro Barros, Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, e Maria Margarida Bordéu Costa, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção os poderes necessários para praticar os seguintes atos:»

deve ler-se:

«De acordo com o disposto nos termos dos artigos 44.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos nos termos da deliberação 1514/2016, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação nas áreas específicas das respetivas áreas funcionais, nas licenciadas Ana Isabel Belo Costa, Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Maria Madalena Vaqueiro Barros, Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, e Maria Margarida Bordéu Costa, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção os poderes necessários para praticar os seguintes atos:»

2 de dezembro de 2016. - O Diretor de Segurança Social, João Carlos Laranjo.

210138724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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