O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
A requerimento da Associação Cognitária de S. Jorge Milréu, entidade instituidora da Escola Universitária Vasco da Gama;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Topografia e Sistemas de Informação Geográfica, a ministrar pela Escola Universitária Vasco da Gama, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
16 de Julho de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
Anexo
1 - Instituição de formação: Escola Universitária Vasco da Gama
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Topografia e Sistemas de Informação Geográfica
3 - Área de formação em que se insere: 581 - Arquitectura e Urbanismo
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista de Topografia e Sistemas de Informação Geo-gráfica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à realização de trabalhos na área de topografia, designadamente levantamentos topográficos e implantação de obras de Engenharia Civil para posteriores aplicações em Cartografia e SIG.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Integração em equipas pluridisciplinares;
Planear e realizar levantamentos topográficos;
Proceder à implantação de obras de Engenharia Civil por coordenadas polares e rectangulares (com recurso à Estação Total);
Fiscalizar levantamentos topográficos;
Colaborar na realização de Estudos de Planos de Urbanização e Loteamentos Urbanos;
Colaborar na realização de Estudos de Planeamento e Ordenamento do Território, Estudos Cadastrais e de SIG.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Matemática, Geometria Descritiva e Biologia.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 22.
Na inscrição em simultâneo no curso - 44.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
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