O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Análises Químicas e Microbiológicas, aprovado a 25 de Novembro de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
8 de Abril de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Análises Químicas e Microbiológicas.
3 - Área de formação em que se insere: 524 - Tecnologia dos Processos Químicos.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Análises Químicas e Microbiológicas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, planifica e efectua amostragens, realiza ensaios de análise química (qualitativa, quantitativa e instrumental) e de análise microbiológica, regista e interpreta os resultados seleccionando os métodos e as técnicas mais adequadas, para a aplicação em contexto laboratorial e ou em processos químicos e microbiológicos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Efectuar operações e determinações, incluindo as inerentes ao controlo de qualidade, de acordo com as normas nacionais e internacionais;
Elaborar programas de amostragem. Realizar amostragens, preparar amostras de substâncias e produtos a analisar;
Realizar ensaios físico-químicos e microbiológicos, medir e controlar variáveis inerentes a estes processos;
Realizar análises qualitativas, quantitativas e instrumentais;
Interpretar resultados de ensaios e análises propondo soluções de alterações dos parâmetros com a elaboração conjunta de relatórios;
Realizar gestão de stocks de reagentes e consumíveis e de clientes e fornecedores em laboratório;
Implementar procedimentos de controlo da qualidade dos resultados experimentais;
Adquirir conhecimentos relacionados com os procedimentos de gestão ambiental.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Matemática; Física; Química; Ciências da Natureza.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
204833005