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Despacho 8827/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Altera o anexo ao Despacho n.º 28877/2008, de 10 de Novembro, que registou o curso de especialização tecnológica em Condução e Acompanhamento de Obra no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Mirandela.

Texto do documento

Despacho 8827/2011

Considerando que pelo Despacho 28877/2008, publicado no Diá-rio da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Condução e Acompanhamento de Obra para, a partir do ano lectivo 2008-2009, ser ministrado no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Mirandela;

Considerando que o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Mirandela apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Condução e Acompanhamento de Obra, no que diz respeito à denominação, ao perfil profissional, ao referencial de competências, ao plano de formação e ao plano de formação adicional;

Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino que:

Seja alterado o Anexo ao Despacho 28877/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2008, passando a sua redacção a ser a seguinte:

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Mirandela

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Condução de Obra

3 - Área de formação em que se insere: 582 - Construção Civil e Engenharia Civil

4 - Perfil profissional que visa preparar: O/A Técnico/a Especialista em Condução de obra é o/a profissional que, de forma autónoma ou integrado/a em equipa, planeia e coordena obras em estaleiro de forma a assegurar a qualidade dos materiais, dos processos produtivos e da organização.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear e programar a realização de obras em estaleiros;

Elaborar cadernos de encargos e planos de trabalho;

Coordenar o controlo de qualidade de materiais e processos produtivos;

Coordenar e fiscalizar a execução de obras de Construção Civil e Obras Públicas de forma a assegurar o cumprimento do projecto;

Coordenar e supervisionar o trabalho da(s) equipa(s) da produção afecta(s) à(s) sua(s) área(s) de intervenção, com o fim de assegurar o cumprimento do plano de produção;

Organizar e implementar planos de Higiene e Segurança no Trabalho.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática; Físico-Química.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 25.

Na inscrição em simultâneo no curso: 50.

9 - Plano de formação adicional

(ver documento original)

04 de Fevereiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

204834301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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