Considerando que pelo Despacho 28875/2008, publicado no Diá-rio da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Condução e Acompanhamento de Obra para, a partir do ano lectivo 2008-2009, ser ministrado no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu;
Considerando que o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Condução e Acompanhamento de Obra, no que diz respeito à denominação, ao perfil profissional, ao referencial de competências, ao plano de formação e ao plano de formação adicional;
Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino que:
Seja alterado o Anexo ao Despacho 28875/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2008, passando a sua redacção a ser a seguinte:
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Condução de Obra
3 - Área de formação em que se insere: 582 - Construção Civil e Engenharia Civil
4 - Perfil profissional que visa preparar: O/A Técnico/a Especialista em Condução de Obra é o/a profissional que, de forma autónoma ou integrado/a em equipa, planeia e coordena obras em estaleiro de forma a assegurar a qualidade dos materiais, dos processos produtivos e da organização.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear e programar a realização de obras em estaleiros;
Elaborar cadernos de encargos e planos de trabalho;
Coordenar o controlo de qualidade de materiais e processos produtivos;
Coordenar e fiscalizar a execução de obras de Construção Civil e Obras Públicas de forma a assegurar o cumprimento do projecto;
Coordenar e supervisionar o trabalho da(s) equipa(s) da produção afecta(s) à(s) sua(s) área(s) de intervenção, com o fim de assegurar o cumprimento do plano de produção;
Organizar e implementar planos de Higiene e Segurança no Trabalho.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática; Físico-Química.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 25.
Na inscrição em simultâneo no curso: 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
04 de Fevereiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
204834375