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Despacho 8815/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Regista o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Turismo da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, para ser ministrado nesse Instituto.

Texto do documento

Despacho 8815/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Turismo, a ministrar pelo Instituto Superior da Maia, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

14 de Julho de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior da Maia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Turismo.

3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista de Gestão de Turismo é o profissional qualificado para o desempenho de funções técnicas especializadas nos domínios do Marketing Turístico, das Operações de Agência de Viagens (incluindo os transportes turísticos) e dos Eventos e Incentivos em empresas do sector, desenvolvendo, promovendo e comercializando serviços e produtos turísticos diversificados.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Realizar estudos de prospecção, analisar segmentos de mercado de empresas turísticas e definir públicos-alvo;

Definir, implementar e avaliar o plano de marketing da empresa;

Colaborar na elaboração, implementação e orçamentação do plano de vendas de uma empresa;

Conceber produtos e serviços turísticos e promover a sua venda junto de clientes individuais e de organizações;

Proceder às diligências necessárias de forma a assegurar toda a documentação relativa a serviços turísticos solicitados e procurar solucionar problemas e reclamações dos clientes;

Definir metodologias, organizar e controlar a realização de eventos, conferências, programas de animação e programas especiais para grupos;

Conceber e promover programas especiais de incentivos para organizações ("packages" e à medida);

Proceder à organização administrativa da empresa, planeando e organizando as suas actividades;

Identificar, recolher, tratar, armazenar e veicular informação no seio da empresa.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Expressão Oral e Escrita; Língua Estrangeira - Inglês; Economia; Informática

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 50

Na inscrição em simultâneo no curso - 75

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

204833865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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