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Despacho 8825/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Manutenção Industrial, para ser ministrado na Escola Tecnológica de Vale de Cambra, do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, com início no ano lectivo de 2010-2011, nos termos do plano de formação que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 8825/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Manutenção Industrial, aprovado a 2 de Junho de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Manutenção Industrial será ministrado nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

6 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Manutenção Industrial.

3 - Área de formação em que se insere: 521 - Metalurgia e Metalomecânica.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O (a) Técnico(a) Especialista em Manutenção Industrial é o(a) profissional, que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, diagnostica, prepara, planifica ou realiza as mais diversas actividades de manutenção correctiva, preventiva ou on condition com o objectivo de garantir a máxima disponibilidade dos equipamentos e instalações industriais, para produzirem com qualidade e garantirem o cumprimento dos programas de produção.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Analisar documentação técnica de natureza diversa (esboços, esquemas, diagramas de instalações, manuais, catálogos de fabrico, normas e procedimentos) relativa aos equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza electromecânica, eléctrica ou electrónica;

Executar esquemas e esboços de instalações e ligações electromecânicas, circuitos eléctricos e electrónicos como suporte à actividade de manutenção;

Preparar as ferramentas, materiais, componentes e peças necessários para o desenvolvimento das rotinas de manutenção;

Executar a instalação de equipamentos e ou sistemas de natureza electromecânica, eléctrica e electrónica;

Realizar os ensaios operacionais, funcionais ou oficinais em equipamentos, sistemas e ou instalações electromecânicas, eléctricas e electrónicas, assegurando a sua conformidade com as especificações do projecto e normas de qualidade;

Acompanhar o desempenho dos equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza electromecânica, eléctrica ou electrónica de acordo com o estabelecido no plano de manutenção;

Propor modificações em equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza electromecânica, eléctrica ou electrónica, tendo em conta os desvios entre os valores do ensaio e os parâmetros preestabelecidos;

Executar intervenções e reparar os equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza electromecânica, eléctrica ou electrónica a fim de melhorar as suas características operacionais;

Aconselhar alterações ao layout dos sistemas e ou equipamentos de produção/operação, com o objectivo de melhorar a sua performance;

Elaborar relatórios técnicos sobre as intervenções realizadas;

Fazer planos de manutenção, com base no histórico dos equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza electromecânica, eléctrica ou electrónica;

Cooperar com a área da produção com o objectivo de optimizar os recursos e diminuir tempos improdutivos;

Detectar erros e desvios técnicos que ocorram, analisá-los e propor soluções;

Desenvolver relações técnicas com os fornecedores de equipamentos, analisar as necessidades de adaptação das tecnologias às especificidades da empresa;

Analisar as necessidades de equipamento e providenciar a sua aquisição;

Promover e aplicar práticas de manutenção preventiva.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Inglês; Matemática; Física; Informática na Óptica do Utilizador.

8 - Número de formandos:

Nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 40 (20 por turma - 2 turmas).

Na inscrição em simultâneo no curso - 80 (20 por turma - 4 turmas).

Observações: O Curso de Especialização Tecnológica apenas tem autorização de funcionamento na Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

204833038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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