O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Manutenção Industrial, aprovado a 2 de Junho de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Manutenção Industrial será ministrado nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra.
6 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Manutenção Industrial.
3 - Área de formação em que se insere: 521 - Metalurgia e Metalomecânica.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O (a) Técnico(a) Especialista em Manutenção Industrial é o(a) profissional, que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, diagnostica, prepara, planifica ou realiza as mais diversas actividades de manutenção correctiva, preventiva ou on condition com o objectivo de garantir a máxima disponibilidade dos equipamentos e instalações industriais, para produzirem com qualidade e garantirem o cumprimento dos programas de produção.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Analisar documentação técnica de natureza diversa (esboços, esquemas, diagramas de instalações, manuais, catálogos de fabrico, normas e procedimentos) relativa aos equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza electromecânica, eléctrica ou electrónica;
Executar esquemas e esboços de instalações e ligações electromecânicas, circuitos eléctricos e electrónicos como suporte à actividade de manutenção;
Preparar as ferramentas, materiais, componentes e peças necessários para o desenvolvimento das rotinas de manutenção;
Executar a instalação de equipamentos e ou sistemas de natureza electromecânica, eléctrica e electrónica;
Realizar os ensaios operacionais, funcionais ou oficinais em equipamentos, sistemas e ou instalações electromecânicas, eléctricas e electrónicas, assegurando a sua conformidade com as especificações do projecto e normas de qualidade;
Acompanhar o desempenho dos equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza electromecânica, eléctrica ou electrónica de acordo com o estabelecido no plano de manutenção;
Propor modificações em equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza electromecânica, eléctrica ou electrónica, tendo em conta os desvios entre os valores do ensaio e os parâmetros preestabelecidos;
Executar intervenções e reparar os equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza electromecânica, eléctrica ou electrónica a fim de melhorar as suas características operacionais;
Aconselhar alterações ao layout dos sistemas e ou equipamentos de produção/operação, com o objectivo de melhorar a sua performance;
Elaborar relatórios técnicos sobre as intervenções realizadas;
Fazer planos de manutenção, com base no histórico dos equipamentos, sistemas e ou instalações de natureza electromecânica, eléctrica ou electrónica;
Cooperar com a área da produção com o objectivo de optimizar os recursos e diminuir tempos improdutivos;
Detectar erros e desvios técnicos que ocorram, analisá-los e propor soluções;
Desenvolver relações técnicas com os fornecedores de equipamentos, analisar as necessidades de adaptação das tecnologias às especificidades da empresa;
Analisar as necessidades de equipamento e providenciar a sua aquisição;
Promover e aplicar práticas de manutenção preventiva.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Português; Inglês; Matemática; Física; Informática na Óptica do Utilizador.
8 - Número de formandos:
Nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 40 (20 por turma - 2 turmas).
Na inscrição em simultâneo no curso - 80 (20 por turma - 4 turmas).
Observações: O Curso de Especialização Tecnológica apenas tem autorização de funcionamento na Escola Tecnológica de Vale de Cambra.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
204833038