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Despacho 8824/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, para ser ministrado na Escola Tecnológica de Vale de Cambra, do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, com início no ano lectivo de 2010-2011, nos termo do plano de formação que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 8824/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, aprovado a 2 de Junho de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão será ministrado nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

6 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Aplicações Informáticas de Gestão.

3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Aplicações Informáticas de Gestão é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, implementa as tecnologias informáticas nas empresas e nas organizações em geral, designadamente ao serviço das várias vertentes da gestão.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar ferramentas informáticas de apoio às diversas vertentes da gestão, nomeadamente de gestão de recursos humanos, de gestão financeira, de gestão comercial, gestão de compras e de gestão de armazéns;

Proceder ao planeamento, instalação e configuração de sistemas e equipamentos informáticos e de redes estruturadas;

Participar no projecto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais, nomeadamente ao nível da definição e aplicação de políticas de segurança e de estratégias coerentes de cópia de segurança de dados;

Realizar a gestão e a manipulação avançada de aplicações informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo;

Estruturar e aceder a bases de dados;

Proceder à disponibilização de conteúdos na Internet, designadamente através da utilização de uma linguagem de script.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Inglês; Matemática; Informática na Óptica do Utilizador; Introdução à Contabilidade.

8 - Número de formandos:

Nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 60 (20 por turma - 3 turmas)

Na inscrição em simultâneo no curso: 120 (20 por turma - 6 turmas)

Observações: O Curso de Especialização Tecnológica apenas tem autorização de funcionamento na Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

204833102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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