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Despacho 8823/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Automação, Robótica e Controlo Industrial, a ministrar na Escola Tecnológica de Vale de Cambra, do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, com início no ano lectivo de 2010-2011, nos termos do plano de formação que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 8823/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Automação, Robótica e Controlo Industrial, aprovado a 2 de Junho de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Automação, Robótica e Controlo Industrial será ministrado nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

6 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Automação, Robótica e Controlo Industrial

3 - Área de formação em que se insere: 523 - Electrónica e Automação

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Automação, Robótica e Controlo Industrial é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, programa, planeia e coordena as actividades de produção, equipamentos e pessoas, recorrendo crescentemente a sistema de fabrico assistido por computador, tendo em vista a optimização da quantidade e qualidade da produção.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Instalar, configurar e fazer a manutenção de sistemas robóticos industriais;

Montar, configurar e efectuar a manutenção de outros sistemas automatizados;

Configurar redes de comunicação de dados de acordo com os requisitos específicos de cada projecto;

Realizar planos de manutenção;

Programar os equipamentos de acordo com as características técnicas do produto;

Instalar, configurar e fazer a manutenção de sistemas domóticos;

Diagnosticar e resolver problemas nos sistemas de fabrico;

Assistir tecnicamente a produção intervindo em caso de anomalias ou avarias motivadas pela programação;

Testar os programas;

Definir especificações técnicas do produto, materiais ou tecnologias produtivas concebidas a partir dos resultados do estudo, experimentação e ensaio de protótipos e fazer o controlo de qualidade;

Participar na definição da política e sistema da qualidade;

Analisar, seleccionar, sintetizar e manter actualizada toda a informação de cariz técnico considerada relevante pela direcção da empresa;

Conceber e instalar unidades de produção automatizadas;

Optimizar o funcionamento e manutenção de unidades de produção já automatizados;

Reformar e automatizar unidades de produção em operação;

Dar formação a outros colaboradores da empresa, nomeadamente aos utilizadores dos equipamentos, aos técnicos de electrónica e aos técnicos de manutenção.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Física; Matemática; Informática na Óptica do Utilizador; Teoria da Electricidade.

8 - Número de formandos:

Nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 60 (20 por turma - 3 turmas)

Na inscrição em simultâneo no curso - 120 (20 por turma - 6 turmas)

Observações: O Curso de Especialização Tecnológica apenas tem autorização de funcionamento na Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

204833087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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