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Despacho 8822/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Altera o anexo ao Despacho n.º 1135/2009, de 13 de Janeiro, que registou o curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, ministrado na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo.

Texto do documento

Despacho 8822/2011

Considerando que pelo Despacho 1135/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Desenvolvimento de Produtos Multimédia para, a partir do ano lectivo 2008-2009, ser ministrado na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo;

Considerando que o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, no que diz respeito ao perfil profissional, ao referencial de competências, ao plano de formação e ao plano de formação adicional;

Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino que:

Seja alterado o Anexo ao Despacho 1135/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009, passando a sua redacção a ser a seguinte:

ANEXO

1 - Instituição de formação: Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Desenvolvimento de Produtos Multimédia

3 - Área de formação em que se insere: 213 - Áudio-Visuais e Produção dos Media

4 - Perfil profissional que visa preparar: O/A Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia é o/a profissional que, de forma autónoma ou integrado/a numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder à concepção técnica e ao planeamento de projectos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;

Coordenar processos de produção multimédia (recursos humanos e técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais;

Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;

Desenvolver componentes multimédia utilizando as ferramentas e tecnologias standard;

Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;

Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo;

Criar imagens gráficas para projectos de design gráfico;

Planificar, desenhar e desenvolver sítios Web;

Aplicar estratégias de marketing na construção de sítios Web;

Modelar e animar objectos 3D;

Conceber, produzir e desenvolver projectos de animação multimédia 2D e 3D;

Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio electrónico, portais empresariais, intranets e extranets;

Aplicar estratégias de optimização do design de interfaces na construção de suportes multimédia;

Gerir o desenvolvimento de produtos multimédia (recursos humanos e técnicos) garantindo os padrões de qualidade do produto final.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português; Matemática; Informática; Geometria Descritiva.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 24.

Na inscrição em simultâneo no curso: 48.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

06 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

204834204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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