Considerando que pelo Despacho 1135/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Desenvolvimento de Produtos Multimédia para, a partir do ano lectivo 2008-2009, ser ministrado na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo;
Considerando que o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, no que diz respeito ao perfil profissional, ao referencial de competências, ao plano de formação e ao plano de formação adicional;
Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino que:
Seja alterado o Anexo ao Despacho 1135/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009, passando a sua redacção a ser a seguinte:
ANEXO
1 - Instituição de formação: Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Desenvolvimento de Produtos Multimédia
3 - Área de formação em que se insere: 213 - Áudio-Visuais e Produção dos Media
4 - Perfil profissional que visa preparar: O/A Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia é o/a profissional que, de forma autónoma ou integrado/a numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder à concepção técnica e ao planeamento de projectos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;
Coordenar processos de produção multimédia (recursos humanos e técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais;
Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;
Desenvolver componentes multimédia utilizando as ferramentas e tecnologias standard;
Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;
Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo;
Criar imagens gráficas para projectos de design gráfico;
Planificar, desenhar e desenvolver sítios Web;
Aplicar estratégias de marketing na construção de sítios Web;
Modelar e animar objectos 3D;
Conceber, produzir e desenvolver projectos de animação multimédia 2D e 3D;
Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio electrónico, portais empresariais, intranets e extranets;
Aplicar estratégias de optimização do design de interfaces na construção de suportes multimédia;
Gerir o desenvolvimento de produtos multimédia (recursos humanos e técnicos) garantindo os padrões de qualidade do produto final.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português; Matemática; Informática; Geometria Descritiva.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 24.
Na inscrição em simultâneo no curso: 48.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
06 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
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