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Despacho 8820/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Secretariado Clínico, para ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, com início no ano lectivo de 2010-2011, nos termos do plano de formação que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 8820/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Secretariado Clínico, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

29 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

Anexo

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Secretariado Clínico

3 - Área de formação em que se insere: 346 - Secretariado e trabalho administrativo

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Secretariado Clínico é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação e integrado numa instituição de saúde, é capaz de assegurar todas as actividades de planeamento e de gestão de secretariado clínico, desenvolvendo competências em secretariado, com capacidade de comunicação com os utentes/doentes/clientes e com os profissionais de saúde. Deve desempenhar a sua profissão de forma responsável regendo-se com respeito pela confidencialidade de toda a informação relativa aos utentes/doentes/clientes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Seleccionar, recolher, organizar e tratar informação adequada às funções de secretariado, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, garantindo a confidencialidade de toda a informação relativa aos utentes/doentes/clientes;

Assegurar adequadamente a comunicação com os vários interlocutores, internos e externos (profissionais de saúde, doentes, familiares e acompanhantes, fornecedores, etc.), em língua portuguesa ou estrangeira;

Demonstrar conhecimentos e compreensão da área de gestão dos sistemas de saúde e da qualidade, bem como das políticas de saúde;

Aplicar de forma autónoma e eficaz as regras de planeamento e gestão de projectos.

Planear e organizar a rotina diária e mensal do serviço/unidade, providenciando pelo cumprimento dos compromissos agendados, com recurso às tecnologias de informação e comunicação;

Apoiar as áreas de recursos humanos, financeiros, comerciais e de gestão de stocks bem como garantir assessoria administrativa na área da saúde;

Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado do serviço/unidade;

Executar tarefas inerentes à gestão e organização do secretariado clínico.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal:

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25.

Na inscrição em simultâneo no curso - 50.

204833784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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