O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Secretariado Clínico, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
29 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
Anexo
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Secretariado Clínico
3 - Área de formação em que se insere: 346 - Secretariado e trabalho administrativo
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Secretariado Clínico é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação e integrado numa instituição de saúde, é capaz de assegurar todas as actividades de planeamento e de gestão de secretariado clínico, desenvolvendo competências em secretariado, com capacidade de comunicação com os utentes/doentes/clientes e com os profissionais de saúde. Deve desempenhar a sua profissão de forma responsável regendo-se com respeito pela confidencialidade de toda a informação relativa aos utentes/doentes/clientes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Seleccionar, recolher, organizar e tratar informação adequada às funções de secretariado, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, garantindo a confidencialidade de toda a informação relativa aos utentes/doentes/clientes;
Assegurar adequadamente a comunicação com os vários interlocutores, internos e externos (profissionais de saúde, doentes, familiares e acompanhantes, fornecedores, etc.), em língua portuguesa ou estrangeira;
Demonstrar conhecimentos e compreensão da área de gestão dos sistemas de saúde e da qualidade, bem como das políticas de saúde;
Aplicar de forma autónoma e eficaz as regras de planeamento e gestão de projectos.
Planear e organizar a rotina diária e mensal do serviço/unidade, providenciando pelo cumprimento dos compromissos agendados, com recurso às tecnologias de informação e comunicação;
Apoiar as áreas de recursos humanos, financeiros, comerciais e de gestão de stocks bem como garantir assessoria administrativa na área da saúde;
Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado do serviço/unidade;
Executar tarefas inerentes à gestão e organização do secretariado clínico.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal:
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25.
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
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