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Despacho 8819/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Aprova a criação de 10 vagas adicionais para o curso de especialização tecnológica em Energias Renováveis, registado pelo Despacho n.º 8142/2011, de 8 de Junho, ministrado na Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Texto do documento

Despacho 8819/2011

Considerando que pelo Despacho 8142/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de Junho de 2011, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Energias Renováveis para ser ministrado, a partir do ano lectivo 2010 - 2011, na Escola Superior de Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico

de Castelo Branco;

Considerando que o Instituto Politécnico de Castelo Branco apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de autorização para criação de dez vagas adicionais, no âmbito deste CET, ficando com um número máximo de trinta formandos para cada admissão de novos formandos;

Considerando que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho para os

formandos das vagas adicionais solicitadas;

Determino que:

Seja aprovada a criação de dez vagas adicionais, para o CET em Energias Renováveis ministrado na Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco, registado pelo Despacho 8142/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de Junho de 2011, ficando com um número máximo de trinta formandos para cada admissão de novos formandos.

18 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

204834083

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/04/plain-284739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284739.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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