O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Fotografia, aprovado a 3 de Agosto de 2010 pelo Presidente da Direcção da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora da Escola Universitária das Artes de Coimbra, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
3 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Escola Universitária das Artes de Coimbra
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Fotografia
3 - Área de formação em que se insere: 213 - Áudio-visuais e produção dos media
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Fotografia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, recolhe imagens fotográficas e faz a posterior pós produção e edição no âmbito do fotojornalismo, da fotografia de moda e da fotografia publicitária.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Controlar o processo de revelação fotográfica e manipular as tecnologias de revelação analógica;
Controlar o processo de registo de fotografia interior e exterior e manipular os instrumentos de luz para ambos os ambientes;
Controlar o processo de reprodução e pós produção digital de fotografias e manipular as respectivas ferramentas tecnológicas;
Conhecer as leis da óptica aplicadas à fotografia;
Aplicar as técnicas de fotografia associadas à moda e à publicidade;
Aplicar as técnicas de fotografia associadas à profissão de fotojornalista;
Controlar o processo de reprodução de fotografias em ambiente multimédia.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
O ingresso no CET pode ser condicionado à aprovação nas unidades curriculares de Português, Inglês, Matemática, Informática ou Geometria Descritiva.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 50
7 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
204833168