A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8799/2011, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia adjunto do Serviço de Segurança da Presidência da República o comissário Marco José Fonseca da Silva Abreu.

Texto do documento

Despacho 8799/2011

Nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, e 16.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril, nomeio adjunto do Serviço de Segurança da Presidência da República o comissário Marco José Fonseca da Silva Abreu, com efeitos a partir desta data e em regime de comissão normal, fixando-lhe o abono previsto no n.º 3 do artigo 20.º do referido diploma em 85% do abono de idêntica natureza estabelecido para os

assessores.

21 de Junho de 2011. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

204838799

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/04/plain-284729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda