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Despacho 8766/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Concede o subsídio de alojamento ao secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, Antero Luís.

Texto do documento

Despacho 8766/2011

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de Agosto, Lei de Segurança Interna, o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna é equiparado, para todos os efeitos legais, excepto os relativos à sua nomeação e exoneração, a Secretário de Estado.

Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo que ao serem nomeados não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km poderá ser atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.

Nos termos do despacho 19497/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Setembro de 2005, a competência para a atribuição do referido subsídio foi delegada no Ministro de Estado e das Finanças.

O secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, Dr.

Antero Luís, tem residência permanente na cidade de Vila Nova de Gaia.

Pelo que, verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, concedo ao Dr. Antero Luís, secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.

23 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/01/plain-284726.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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