Despacho 8743/2011, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 124/2011, Série II de 2011-06-30.
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Data:
2011-06-30
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Secções desta página::
Reconhece à Banda Boa União - Música Velha, com sede em Manteigas, isenção de IRC.
Despacho 8743/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Banda Boa União - Música Velha, NIPC 501 464 581, com sede na Rua Teles de Vasconcelos, 6260-185 Manteigas, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a partir de 2010/01/01, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo. ~
2 de Junho de 2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos (Por Subdelegação, Aviso 7337/2010, DR, 2.ª série, n.º 71, de 13/04/2010), Teresa Maria Pereira Gil.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/30/plain-284710.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284710.dre.pdf .
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