Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 11 de Maio de 2011 que aprovou, as plantas parcelares SEOL-3.E.201.01 a 09 e os mapas de áreas relativos à construção da obra da EN 238 - Sertã/Oleiros - lote 10 - quilómetro 12 + 000 a quilómetro 18 + 000 - lote 10.3 - expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 24 de Maio de 2011, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Pinhal Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
14 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Subconcessão Pinhal Interior
EN 238 - Lanço Sertã-Oleiros (do quilómetro 12 + 000 ao quilómetro 18 + 000)Mapa de expropriações - DUP
(ver documento original)
204795722