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Mapa Oficial 7/2011, de 29 de Junho

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Sumário

Mapa oficial dos resultados da eleição autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia de Canedo (Santa Maria da Feira/Aveiro) realizada em 12 de Junho de 2011.

Texto do documento

Mapa Oficial 7/2011

Em cumprimento do disposto no artigo 154.º da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, aprovada pela Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições torna público o mapa oficial com os resultados das eleições e o nome dos candidatos eleitos para a Assembleia de Freguesia de Canedo:

Eleição autárquica intercalar para a Assembleia de Freguesia de

Canedo (Santa Maria da Feira/Aveiro) realizada em 12 de Junho de 2011

(ver documento original) PS - Partido Socialista (3):

Manuel da Mota Pinho.

Camilo Miguel Pinto Guedes.

Rosa Maria Pinto da Silva.

CDS-PP - CDS - Partido Popular (1):

Manuel Sousa Fontes.

I - GCE Independentes por Canedo (2):

Hilário Pinto da Silva.

António da Silva Rodrigues.

PPD/PSD - Partido Social-Democrata (7):

Vítor Carlos Latourrete Marques.

António Silva Pinheiro.

Fátima Maria da Silva e Sá.

Paulo Fernando Marques de Oliveira.

Avelino António Silva Moura.

Sara Raquel Loureiro dos Santos Rodrigues.

Licínio Francisco de Sousa Costa Loureiro.

Comissão Nacional de Eleições, 21 de Junho de 2011. - O Presidente, Fernando Costa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/29/plain-284682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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