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Portaria 592/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Autoriza as entidades mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição centralizada de serviços de comunicações móveis terrestres.

Texto do documento

Portaria 592/2011

A Unidade Ministerial de Compras do MFAP, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 261.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o despacho 13477/2009, de 27 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2009, vai proceder à aquisição centralizada de serviços de comunicações móveis terrestres para as seguintes entidades adjudicantes:

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

(GMEF);

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do

Orçamento (GSEAO);

Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais (GSEAF);

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e

Finanças (GSETF);

Gabinete do Secretário de Estado da Administração

Pública (GSEAP);

Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e

Relações Internacionais (GPEARI);

Inspecção-Geral das Finanças (IGF);

Secretaria-Geral do MFAP (SGMFAP);

Direcção-Geral do Orçamento (DGO);

Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);

Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos

Especiais sobre o Consumo (DGAIEC);

Direcção-Geral da Administração e do Emprego

Público (DGAEP);

Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);

Instituto de Informática (II);

Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços

Tributários e Aduaneiros (DGITA);

Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público

(IGCP);

Instituto Nacional de Administração (INA).

Considerando que a UMC do MFAP se propõe,

enquanto representante do agrupamento, a proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 1 ANCP, para serviços de comunicação móvel terrestre, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;

Considerando que os encargos orçamentais

decorrentes dos contratos de prestação de serviços de comunicações a adquirir se estimam em (euro) 1 715 482,96 sem IVA e de (euro) 2 110 044,04 com IVA incluído, encargos esses a repartir pelos anos

económicos de 2011 a 2013;

Considerando que há lugar a encargo orçamental em

mais de um ano económico, o que obriga a

autorização prévia conferida em portaria: Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

(ver documento original)

As importâncias fixadas para o ano económico de 2012 e seguintes poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano

anterior.

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos

respectivos organismos referente aos anos

indicados.

17 de Maio de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/28/plain-284679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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