O despacho 3/91, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1991, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes insuficientes renais crónicos e transplantados renais.
Face à descomparticipação de especialidades farmacêuticas até à data incluídas no anexo dos medicamentos abrangidos pelo despacho acima mencionado, torna-se
necessário actualizar o mesmo.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redacção actual, determino que o anexo do despacho 3/91, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março de1991, passe a ter a seguinte redacção:
«ANEXO
Grupos e subgrupos farmacoterapêuticos
Aparelho cardiovascular - anti-hipertensores:
Depressores da actividade adrenérgica:
Bloqueadores alfa;
Bloqueadores beta:
Selectivos cardíacos;
Não selectivos cardíacos;
Agonistas alfa 2 centrais;
Bloqueadores da entrada do cálcio;
Inibidores da enzima de conversão da angiotensina.
Sangue - antianémicos:
Ácido fólico;
Sulfato ferroso.
Aparelho digestivo - antiácidos:
Hidróxido de alumínio;
Fosfato de alumínio gel.
Hormonas - corticosteróides:
Prednisolona.
Nutrição - vitaminas e sais minerais/aparelho locomotor - medicamentos que actuam noosso e no metabolismo do cálcio:
Complexo B;
Carbonato de cálcio;
Calcitriol;
Paricalcitol (*).
Correctivos da volémia e das alterações electrolíticas:Resina permutadora de catiões - fase cálcica;
Sevelamer (*).»
(*) Só estão abrangidos por este despacho os medicamentos para os quais os seus titulares de autorização de introdução no mercado o tenham requerido, nos termos definidos no Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual.
17 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira
Gaspar.
204813517