A sociedade Spin.Works, Lda., com sede na Rua de Pedro Ivo 1, 71, 4200-443 Porto, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela sociedade Spin.Works, Lda., está em conformidade com o previsto no diploma citado, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A sociedade Spin.Works, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto,
determino o seguinte:
Autorizo a sociedade Spin.Works, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologiasmilitares):
«Actividades de investigação científica, execução de projectos de engenharia, consultoria e desenvolvimento tecnológico, fotografia aérea, detecção remota e produção de cartografia, indústria e comércio de bens e tecnologias militares.»9 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.
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