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Despacho 8605/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Autoriza a sociedade Spin.Works, Lda., a incluir no seu objecto social a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares).

Texto do documento

Despacho 8605/2011

A sociedade Spin.Works, Lda., com sede na Rua de Pedro Ivo 1, 71, 4200-443 Porto, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.

O projecto de objecto social proposto pela sociedade Spin.Works, Lda., está em conformidade com o previsto no diploma citado, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.

A sociedade Spin.Works, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto,

determino o seguinte:

Autorizo a sociedade Spin.Works, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias

militares):

«Actividades de investigação científica, execução de projectos de engenharia, consultoria e desenvolvimento tecnológico, fotografia aérea, detecção remota e produção de cartografia, indústria e comércio de bens e tecnologias militares.»

9 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204803124

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/27/plain-284649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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