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Despacho 8540/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Determina a concessão de licença de trabalho aéreo à empresa PHS AVIATION, Lda.

Texto do documento

Despacho 8540/2011

A Sociedade PHS - Premium Aviation and Handling Services, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Palmeira, Hangar 3, Palmeira 4700-687 Braga, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de trabalho

aéreo.

Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 172/93 e no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 60, de 26 de Março de 2008, republicado pelo Aviso 85/2010, 2.ª série de Diário da República, n.º 2, de 5 de Janeiro, o seguinte:

1 - À sociedade PHS - Premium Aviation and Handling Services, Sociedade Unipessoal, Lda. é concedida uma licença para o exercício da actividade de trabalho

aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração: - as modalidades constantes do Certificado de

Operador de Trabalho Aéreo;

b) Quanto ao equipamento: - 1 aeronave de PMAD não superior a 10.000 kg;

c) Quanto ao prazo: - a presente licença tem a validade de dez anos;

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.

3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

13 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente, João Confraria.

204787477

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/22/plain-284637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-11 - Decreto-Lei 172/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE DE TRABALHO AÉREO, DISPONDO SOBRE A NATUREZA DO MESMO, BEM COMO SOBRE O REGIME DE LICENCIAMENTO E NORMAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS AO SEU EXERCÍCIO. DEFINE TAMBÉM O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AO ESTABELECIDO NO PRESENTE DIPLOMA E A RESPECTIVA APLICAÇÃO DE COIMAS. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, AOS DIRECTORES DE AERÓDROMOS, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA FLORESTAL, AOS ÓRGÃOS DA AUTORIDADE MARÍTIMA E (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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