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Aviso (extrato) 331/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 331/2017

Concurso para Assistente Operacional - Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial para o ano escolar 2016/2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho de 20/12/2016 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido após o termo do concurso e até 16 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional, de grau 1. Funções: Prestação de serviços de limpeza.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas.

4 - Horário diário: 3,5 horas.

5 - Remuneração ilíquida/hora: 3,49(euro) (acrescido do valor do subsídio de refeição vigente para a Função Pública; só serão remuneradas as horas efetivamente prestadas).

6 - Habilitações: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar serviços de limpeza.

7 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LVCR (Lei 35/2014 de 20 de junho).

8 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, mediante preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, que será disponibilizado aos interessados nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, ou obtido na página eletrónica do agrupamento (www.aecanecas.com) e entregue pessoalmente, no prazo da candidatura, nos Serviços Administrativos, durante o período de atendimento ao público, ou enviada por correio com Aviso de Receção para o endereço postal Agrupamento de Escolas de Caneças, Rua da Escola Secundária, 1685-105 Caneças.

9 - Sob pena de exclusão, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia dos seguintes documentos: certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da Segurança Social, currículo atualizado e devidamente assinado, declarações da experiência profissional.

10 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será por Avaliação Curricular (AC).

10.1 - (AC) Avaliação Curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = [(HAB) +(EP)]/2

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, constituem-se como critérios preferenciais: experiência na unidade orgânica, com bom desempenho de funções; experiência profissional.

10.1.1 - Sendo que:

(HAB) Habilitação Académica de Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Escolaridade superior à obrigatória;

b) 16 Valores - Escolaridade obrigatória, ou curso que lhe seja equiparado.

(EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 ou mais anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

b) 16 valores - De 3 a 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

c) 14 valores - De 1 a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

d) 10 valores - Menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

e) 6 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;

f) 3 valores - Menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;

g) 0 valores - Sem experiência profissional.

11 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28/12/2016. - O Diretor, Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa.

210132081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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