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Despacho (extrato) 484/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Exercício de funções em regime de substituição

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 484/2017

Por sentença proferida pelo Tribunal Arbitral, nos autos n.º 48/2012 - CAAD, em 25.02.13, foi autorizado nos termos do artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26.08, o exercício de funções, em regime de substituição, dos seguintes oficiais de justiça:

Secretário de justiça

(ver documento original)

Escrivão de direito

(ver documento original)

Técnico de justiça principal

(ver documento original)

27 de dezembro de 2016. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

210131839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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