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Lei 43/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Fixa a designação da freguesia de Gouveias (também designada como Gouveia) no concelho de Pinhel.

Texto do documento

Lei 43/2011

de 22 de Junho

Determinação da designação da freguesia de Gouveias, no concelho de

Pinhel

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Determinação da designação da freguesia

de Gouveias, no concelho de Pinhel A freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel, também designada de Gouveia, passa a designar-se unicamente, para todos os efeitos, Gouveias.

Artigo 2.º

Norma transitória

No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, as entidades competentes procedem à informação, junto das entidades públicas, da designação única da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Maio de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Maio de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/22/plain-284588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284588.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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