A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no Edifício 25 do Aeroporto de Lisboa, requereu a concessão de uma Licença para exploração de serviços de Transporte Aéreo Regular Internacional, na rota Lisboa/São Vicente/Lisboa.
Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril e da Portaria 433/2008, de 17 de Junho, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Aviso 9090/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 60, de 26 de Março de 2008, republicado pelo Aviso 85/2010, 2.ª série do Diário da República, n.º 2, de 5 de Janeiro, o seguinte:
1 - É concedida à empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. uma Licença para exploração de serviços de Transporte Aéreo Regular Internacional na rota Lisboa/São Vicente/Lisboa, devendo assegurar um mínimo de 104 frequências anuais.
2 - Pela concessão da presente Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril e parágrafo 2.º da Portaria 464/92, de 5 de Junho.
24 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente, João Confraria.
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