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Despacho 8245/2011, de 15 de Junho

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Sumário

Estabelece os períodos de referência a considerar para efeitos da integração no regime do pagamento único, em 2012 , no âmbito do acordo alcançado no Exame de Saúde PAC de 2008, dos seguintes regimes de apoio: prémio ao abate de bovinos adultos, prémio de abate de vitelos; ao pagamento transitório ao tomate para transformação; ajuda às sementes, ajuda à transformação de forragens secas; prémio às proteaginosas; ao pagamento específico para o arroz; e ao pagamento por superfície para as frutas de casca rija.

Texto do documento

Despacho 8245/2011

O Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, que estabelece as regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, introduziu algumas alterações ao regime de pagamento único na sequência do acordo alcançado no Exame de Saúde PAC de 2008.

A partir do ano 2012, e de acordo com o estabelecido no artigo 63.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, são integrados obrigatoriamente no regime de pagamento único os regimes de apoio directo relativos ao prémio ao abate de bovinos adultos, prémio ao abate de vitelos, o pagamento transitório ao tomate para transformação, a ajuda às sementes, a ajuda à transformação de forragens secas, o prémio às proteaginosas, o pagamento específico para o arroz e o pagamento por superfície para as frutas de casca rija.

Em consequência, torna-se agora necessário proceder à definição dos períodos de referência a considerar para efeitos do cálculo dos montantes e direitos ao pagamento a atribuir aos agricultores no âmbito do regime do pagamento único.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, e do Regulamento (CE) n.º 1120/2009, da Comissão, de 29 de Outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma estabelece os períodos de referência a considerar para efeitos da integração no regime do pagamento único em 2012 dos seguintes regimes de apoio:

a) Prémio ao abate de bovinos adultos;

b) Prémio ao abate de vitelos;

c) Pagamento transitório ao tomate para transformação;

d) Ajuda às sementes;

e) Ajuda à transformação de forragens secas;

f) Prémio às proteaginosas;

g) Pagamento específico para o arroz;

h) Pagamento por superfície para as frutas de casca rija.

Artigo 2.º

Períodos de referência

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º e no artigo 65.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, os períodos de referência a utilizar para efeitos do cálculo dos montantes de pagamento único a atribuir em 2012 aos agricultores abrangidos pelos regimes de apoio directo referidos no artigo anterior são os seguintes:

a) Para os agricultores que tenham beneficiado do prémio ao abate de bovinos adultos ou do prémio ao abate de vitelos é considerado o período relativo às declarações do pedido único apresentadas nos anos de 2009 e 2010;

b) Para os agricultores que tenham beneficiado do pagamento transitório ao tomate para transformação e da ajuda às sementes é considerado o período relativo às declarações do pedido único apresentadas nos anos de 2008, 2009 e 2010;

c) Para os agricultores que tenham beneficiado da ajuda à transformação de forragens secas, do prémio às proteaginosas ou do pagamento específico para o arroz é considerado o período relativo às declarações do pedido único apresentadas nos anos de 2006, 2007 e 2008;

d) Para os agricultores que tenham beneficiado do pagamento por superfície para as frutas de casca rija é considerado o período relativo às declarações do pedido único apresentadas nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008.

Artigo 3.º

Montante de referência

O montante de referência a atribuir por agricultor resulta do somatório das médias dos montantes recebidos no âmbito de cada regime de ajuda nos anos do período de referência estabelecidos no artigo anterior.

6 de Junho de 2011. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

204770571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284577.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Portaria 62/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (terceira alteração) o Regulamento de Aplicação do Regime de Pagamento Único (RPU), aprovado pela Portaria 68/2010, de 3 de fevereiro, e procede à republicação do referido regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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