De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de protecção civil de âmbito distrital e supra municipal.
O n.º 11 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República;
Assim, nos termos da citada norma da lei de Bases de Protecção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião extraordinária realizada em 31 de Maio de 2011, deliberou por unanimidade:
1) Aprovar o Plano Especial de Emergência de Protecção Civil para o Risco Sísmico e de Tsunamis na Região do Algarve;
2) Aprovar o Plano Especial de Emergência de Protecção Civil para Acidentes Rodoviários no Distrito de Castelo Branco;
3) Aprovar o Plano Especial de Emergência de Protecção Civil para Acidentes Ferroviários no Distrito de Castelo Branco;
Os referidos Planos Especiais de Emergência de Protecção Civil entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil.
31 de Maio de 2011. - O Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil, Vasco Franco, Secretário de Estado da Protecção Civil.
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