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Resolução 10/2011, de 15 de Junho

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Sumário

Torna pública a aprovação, em 31 de Maio de 2011, pela Comissão Nacional de Protecção Civil os planos municipais de Emergência de Protecção Civil de Penela, de Aguiar da Beira, de Alvaiázere e de Tavira.

Texto do documento

Resolução 10/2011

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.

O n.º 11 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República;

Assim, nos termos da citada norma da lei de Bases de Protecção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião extraordinária realizada em 31 de Maio de 2011, deliberou por unanimidade:

1) Aprovar o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Penela;

2) Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Aguiar da Beira, Alvaiázere e Tavira, com a recomendação de que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de um ano.

Os referidos Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil.

31 de Maio de 2011. - O Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil, Vasco Franco, Secretário de Estado da Protecção Civil.

204769576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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