Pelo meu despacho 7812/2010, de 19 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2010, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da
obra do IC 9 - EN 1 (IC 2)-Fátima (A 1).
Considerando a necessidade de se proceder a correcções ao projecto de execução, declaro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 5 de Abril de 2011, que aprovou as plantas parcelares IC9JF-E-202-13-01A, 3A, 5A, 7A a 9A e 12A a 14A e o mapa de áreas relativo à construção da obra do IC 9 - EN 1 (IC 2) - Fátima (A 1) - aditamento n.º 2 e a resolução de expropriar, aprovada em 6 de Abril de 2011, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.Mais declaro autorizar a AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Litoral Oeste, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º
do Código das Expropriações.
1 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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Mapa de áreas
IC9 - Lanço EN 1 (IC 2)-Fátima (A 1)
Desenho IC9JF-E-202-13-01A
Data: Fevereiro 2011 Concelho de Porto de Mós.Auto-Estradas Litoral Oeste Freguesia de Calvaria de Cima.
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Desenho IC9JF-E-202-13-03A
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Desenho IC9JF-E-202-13-05A
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Desenho AC9JF-E-202-13-08A
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Desenho IC9JF-E-202-13-09A
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Desenho IC9JF-E-202-13-12A
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Desenho IC9JF-E-202-13-13A
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Desenho IC9JF-E-202-13-14A
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204750701