Pelo despacho 16545/2009, de 10 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2009, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à construção do pólo 1 (Gonçalves) da Plataforma Logística de Leixões.
Atendendo a que na tramitação do processo expropriativo se verificou uma alteração à configuração e dimensão da área a expropriar das parcelas identificadas com os n.os 15 e 17.1, que implicou, designadamente, a atribuição a ambas as parcelas do mesmo artigo matricial;
Considerando ainda que é de interesse público a continuação da execução da obra sem interrupção:
Assim, a requerimento da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., e ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, e da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:
1 - A alteração da declaração de utilidade pública relativa às parcelas n.os 15 e 17.1, melhor identificadas no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriação e planta parcelar igualmente em anexo, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior
2 - Os encargos financeiros com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
2 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.
Plataforma Logística de Leixões, pólo 1 - Gonçalves
Mapa rectificativo de elementos identificativos da parcela a expropriar
(ver documento original)
204775642