1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de Dezembro, são as seguintes as taxas a aplicar pelos actos relativos aos processos de emissão e renovação da cédula de treinador de desporto:
a) Taxa a aplicar pela emissão de cédula de treinador de desporto - (euro) 30;
b) Taxa a aplicar pela renovação de Cédula de Treinador de Desporto - (euro) 25.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
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