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Despacho 8363/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Fixa as taxas a aplicar pelos actos relativos aos processos de emissão e renovação de cédula de treinador de desporto.

Texto do documento

Despacho 8363/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de Dezembro, são as seguintes as taxas a aplicar pelos actos relativos aos processos de emissão e renovação da cédula de treinador de desporto:

a) Taxa a aplicar pela emissão de cédula de treinador de desporto - (euro) 30;

b) Taxa a aplicar pela renovação de Cédula de Treinador de Desporto - (euro) 25.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

8 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

9982011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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