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Despacho 8679/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Altera os modelos de cédula profissional e de autorização de exercício, no âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Despacho 8679/2011

O despacho 12 332/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 6 de Dezembro de 2006, alterou os modelos de cédula profissional e de documento específico de autorização do exercício profissional no âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica, aprovados pelo despacho 5566/2000 (2.ª série), de

10 de Março.

Acontece que aqueles modelos necessitam de nova alteração, exigida, por um lado, pela actual orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, que implicou uma mudança na entidade competente para a sua emissão e, por outro, a respeito do modelo de autorização exercício, pela necessária clarificação de quem emite a declaração de conteúdo funcional que a deve

acompanhar.

Assim, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 320/99, de

11 de Agosto, determino:

1 - São alterados os modelos de cédula profissional e de autorização de exercício, no âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica, de acordo com os modelos em anexo ao presente despacho, que deste fazem parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

17 de Junho de 2011. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

ANEXO

Modelo de cédula profissional

(ver documento original)

Modelo de autorização de exercício

(ver documento original)

204812204

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/28/plain-284542.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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