O despacho 12 332/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 6 de Dezembro de 2006, alterou os modelos de cédula profissional e de documento específico de autorização do exercício profissional no âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica, aprovados pelo despacho 5566/2000 (2.ª série), de
10 de Março.
Acontece que aqueles modelos necessitam de nova alteração, exigida, por um lado, pela actual orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, que implicou uma mudança na entidade competente para a sua emissão e, por outro, a respeito do modelo de autorização exercício, pela necessária clarificação de quem emite a declaração de conteúdo funcional que a deveacompanhar.
Assim, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 320/99, de11 de Agosto, determino:
1 - São alterados os modelos de cédula profissional e de autorização de exercício, no âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica, de acordo com os modelos em anexo ao presente despacho, que deste fazem parte integrante.2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
17 de Junho de 2011. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
ANEXO
(ver documento original)
Modelo de autorização de exercício
(ver documento original)
204812204