Pelo despacho 19975/2009, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de Setembro de 2009, e rectificado pela declaração de rectificação 2410/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à construção do pólo 2 (Gatões/Guifões) da plataforma logística de Leixões, posteriormente renovada pelo despacho 18867/2010, de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2010.
Considerando a necessidade de proceder à revisão do projecto de execução do pólo 2 da plataforma logística, com vista ao restabelecimento da rede viária local, em cumprimento dos condicionalismos impostos pela declaração de impacte ambiental (DIA) emitido pelo Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), que determinou a ocupação de novas parcelas e, consequentemente, a expropriação de terrenos além dos inicialmente previstos;
Considerando ainda o reconhecido interesse público que a obra reveste, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação aprovada pelo conselho de administração da APDL, S. A., mostra-se justificado o recurso ao instituto de expropriação por utilidade pública:
Assim, a requerimento da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.
A., e ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, e da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das áreas novas e adicionais necessárias à execução do restabelecimento da rede viária local, no pólo 2 (Gatões/Guifões) da plataforma logística de Leixões, conforme mapa de expropriações e planta parcelar cuja publicação se promove em anexo.
2 - Autorizar a APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo ao n.º 1 do artigo 19.º do citado
Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação resultantes deste despacho são da responsabilidade da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código dasExpropriações.
3 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique
Graça Correia da Fonseca.
Restabelecimento viário em Guifões
Mapa de elementos identificativos das parcelas a expropriar(ver documento original)
204775601